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A realidade de muitos é ser refém de criminosos

Foto: Poste cheio de fios, imagem disponível na internet.


Por Israel Mendonça


Com a evolução da internet, surgiram novas formas de contrabando. Muitos baixam, ou já baixaram, filmes ou livros da internet, porém essa prática pode ter consequências aos indivíduos, a exemplo do aparelho ser infectado por vírus. Ademais, sabemos que diversas localidades são reféns de serviços clandestinos impostos pelos criminosos. 


Milícia e tráfico:

Em seus primórdios, o miliciano era o que cobrava pelos serviços prestados aos moradores de uma localidade, já os traficantes, vendiam substâncias ilícitas, a maconha é um exemplo. No entanto, hoje em dia é difícil perceber as diferenças entre esses grupos criminosos, já que, na grande maioria dos casos, ambas as gangues agem em conjunto na região dominada por eles. Agora, os grupos oprimem e extorquem os moradores, principalmente nas comunidades. 

A extorsão pode ser de maneira direta ou indireta, a exemplo da compra de botijões de gás de procedência duvidosa. Os traficantes não obrigam os moradores a consumirem drogas, porém obrigam que a movimentação dos criminosos não seja impedida. Assim, o morador é refém de traficantes e milicianos ao mesmo tempo, já que o acesso do poder público é dificultado pelos criminosos e também pela ausência de um plano estratégico para amenizar o "trabalho" dos bandidos.


Internet clandestina:

Popularmente no Brasil são conhecidos três tipos de contrabando: o primeiro é o gato. Essa prática consiste em puxar o sinal de internet diretamente para a casa da pessoa. O método é mais comum em áreas periféricas, em diversos casos, os criminosos interrompe o fornecimento de internet da empresa legalizada e criam a sua própria empresa ilegal de banda larga.

A segunda se caracteriza pela compra de um aparelho modificado que é instalado na residência do cidadão. Este aparelho capta o sinal de internet de outros usuários e permite o acesso sem a contratação de serviços de banda larga. Ambos os casos citados se enquadram como crime de recepção ou interceptação não autorizada de sinal de internet. 

O último modo de contrabando de internet é menos conhecido, porém a prática vem ganhando destaque. Ela consiste na distribuição de conexão ilegal, nesse caso, um indivíduo contrata o serviço de internet de um provedor legalizado e depois a pessoa instala antenas e coloca redes de cabos próprios e distribui o acesso para outras pessoas. 

A instalação de cabos e antenas é considerado um serviço de telecomunicação. Portanto, essa prática só pode ser realizada com a autorização do órgão regulador, a Anatel. Se uma empresa ou pessoa distribui ilegalmente esse tipo de serviço ela está cometendo o crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. 


Perigos da internet ilegal:

Os aparelhos vendidos para a captação de sinal da banda larga são fabricados de maneira clandestina, é considerado normal esses produtos pegarem fogo ou virem a explodir. Além disso, ele também pode vazar componentes tóxicos ou emitir radiação. Dessa forma, os aparelhos colocam em risco a vida da pessoa, dos seus familiares e, até mesmo, a vizinhança pode sofrer algum tipo de impacto.

Outro risco envolve a segurança dos dados pessoais dos usuários, sabemos que, mesmo com um serviço legalizado, os dados pessoais podem ser roubados por hackers e, com a internet clandestina, esse risco é maior. Em muitos casos, as informações ficam expostas para quem criou a rede ou para outros usuários que compartilham dessa rede. Assim, os dados pessoais e financeiros podem ser roubados e usados de diversas formas, a exemplo de extorsões e fraudes.

A qualidade da internet é visivelmente alterada com o serviço clandestino. A velocidade e a estabilidade da conexão deixam a desejar, oscilando e caindo de maneira corriqueira. Ademais, o serviço de atendimento ao consumidor é de péssima qualidade. Apesar de ser mais barata, o serviço ilegal de banda larga oferecem poucas vantagens e qualidades, ou quase nenhuma, para o consumidor.

O último risco é a violação dos direitos do consumidor. Essa situação se enquadra no aspecto da distribuição ilegal de sinal, quando a pessoa contrata o serviço de empresas legalizadas e colocam antenas e cabos próprios. A empresa ou pessoa pode aumentar o preço do plano, interromper sinal da internet, mudar características iniciais do plano, e outros. Já que esse modelo de geração de banda larga não é legalizado pela Anatel, a pessoa ou empresa fornecedora não precisa respeitar os direitos do consumidor.


TV Box - O "novo" gatonet:

Esse aparelho é mais conhecido por "TV Box ou caixinha de TV". O dispositivo é utilizado para possibilitar que televisores comuns se transformem em Smart TV, além de garantir o acesso a canais abertos e por assinatura. O aparelho possibilita o acesso à internet e a diversas plataformas de streaming, disponibilizando uma enorme variedade de filmes e séries. Se o produto não for homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações ele é considerado ilegal.

O uso de aparelhos clandestinos do tipo TV Box são utilizados para a prática do gatonet. Geralmente, a taxa paga para ter o acesso a essa gama de canais, filmes e séries é baixa, sendo muitas das ocasiões mais em conta do que a assinatura para ter acesso a apenas um pay per view específico. A pirataria de sinal de TV por assinatura e streaming pela "caixinha de TV" é considerada uma prática ilícita, já que viola os direitos autorais contra a propriedade imaterial. 


Os riscos da TV Box:

Estudos realizados pela Anatel em aparelhos clandestinos de TV Box durante o período de maio de 2021 a dezembro de 2022, constataram a presença de um software malicioso (malware), capaz de capturar dados pessoais dos usuários, a exemplo de arquivos e informações financeiras. Se o aparelho e o seu smartphone estiverem conectados à mesma rede de internet essa transferência de informações pode acontecer. Além disso, o malware também permite ataques cibernéticos, comprometendo dessa forma, a segurança das redes de telecomunicações.

No dia nove de fevereiro deste ano, a Anatel anunciou que iria bloquear o sinal dos aparelhos clandestinos do tipo TV Box. O objetivo do órgão é impedir o funcionamento do equipamento e visando também combater a pirataria nesse setor. A medida da Anatel teve início imediato, no próprio dia nove de fevereiro começaram as interrupções dos sinais das "caixinhas de TV". No entanto, segundo especialistas, o corte do sinal será realizado de maneira remota pelos prestadores de serviços, não sendo necessário entrar na casa do morador para realizar a operação.

Sabemos que tem mais práticas de pirataria no Brasil, porém a internet clandestina e a TV Box paraguaia possuem mais notoriedade. Creio que grande parte da população é afetada por esses serviços ilegais querem andar na legalidade, no entanto acabam sofrendo represálias na localidade onde mora ou recorrem aos serviços ilegais por conta das dificuldades financeiras.










Referências:


https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/o-que-significa-milicia#:~:text=Por%C3%A9m%2C%20no%20sentido%20popular%20brasileiro,mafiosos%2C%20como%20grupos%20paramilitares%20privados.

https://diariodorio.com/a-diferenca-entre-o-trafico-e-a-milicia-no-rio-de-janeiro/

https://www.vianet.com.br/os-riscos-da-internet-ilegal-e-da-pirataria-digital/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20a%20internet%20ilegal&text=%C3%89%20uma%20conex%C3%A3o%20bastante%20comum,realizar%20a%20instala%C3%A7%C3%A3o%20em%20casa. 

https://www.estadao.com.br/economia/o-que-e-gatonet-tv-box-entenda-diferenca-npre/ 

https://www.estadao.com.br/economia/gatonet-tv-box-clandestina-bloqueio-anatel-entenda-npre/


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